Se você é um dos muitos trabalhadores(as) brasileiros que têm entre 58 e 60 anos de idade, mas que não alcançou os 28 anos de contribuição, se mulher, ou 33 anos de contribuição, se homem até a Reforma, infelizmente não se enquadra na regra de transição do pedágio de 50%.
A regra em questão exige que o Segurado tenha até 13/11/2019, data da publicação da Reforma, o mínimo de 28 anos de contribuição, se mulher, ou 33 anos de contribuição, se homem. Sobre o tempo faltante, deve pagar um pedágio de 50%.
Na pior das hipóteses, terá que trabalhar no máximo, por mais 03 anos, sem necessidade de possuir idade mínima.
Além disso, o valor da aposentadoria considera 100% da média de todos os salários de contribuição levantados desde 07/1994 até a data da aposentadoria, sem mais o descarte dos 20% menores.
Por fim, é a única regra de transição que sofre a incidência do Fator Previdenciário.
Acontece que a regra é bem limitativa, fazendo com que muitos trabalhadores(as) não a tenham alcançado.
Mas isso não deve ser motivo para desespero. Quem não se enquadra na regra acima tem a possibilidade de enquadrar-se na regra do pedágio de 100%.
Nela, é necessário “pagar” o dobro pelo tempo faltante até 13/11/2019, qual seja de 30 anos de contribuição, se homem, e 35 anos de contribuição, se mulher, bem como possuir idade mínima 57 e 60 anos, respectivamente, mulher e homem.
É o caminho mais curto para o benefício de aposentadoria sem desconto.
Quem cumpre este requisito vai ter aposentadoria equivalente à média de todas as contribuições realizadas a partir de 07/1994. Se não houve grandes variações nos valores das contribuições, a renda não terá uma redução tão significativa.
Esta modalidade será mais vantajosa para o Segurado que não preenchia os requisitos para o pedágio de 50% até, mas também não está longe de ter o tempo de contribuição exigido.
Portanto, Você deve considerar seu perfil e conhecer todas as regras de transição para avaliar qual é a melhor opção de aposentadoria.
Pensando nisso é que disponibilizamos um canal direto via whatsapp (49.9.9824-8589) para que Você possa tirar todas as suas dúvidas com relação ao assunto, além de poder contar com um ATENDIMENTO ONLINE onde estará em conexão direta com nossos especialistas.
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