Você já ouviu a expressão limbo previdenciário? Sabe qual significado e impacto ela pode causar nos trabalhadores da indústria da alimentação e frigoríficos?
Com as mudanças propostas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial, os trabalhadores da indústria da alimentação e frigoríficos sofrerão um duro golpe quando forem realizar seus pedidos de aposentação.
É muito comum e todos sabem que quando os trabalhadores das indústrias da alimentação e frigoríficos se afastam por mais de 15 dias do trabalho por motivo de doença, é obrigação da empresa o pagamento dos 15 primeiros dias, ficando os demais dias por conta do INSS ao conceder o benefício de auxílio doença previdenciário. Mas, e quando não é necessário esse pagamento?
Com a iminente aprovação de mudanças na Previdência, é possível que a aposentadoria especial para os trabalhadores das indústrias da alimentação e frigoríficos deixe de existir ou isso tudo é "fakenews" dos opositores à Reforma?
Importante decisão do Supremo Tribunal definiu que, empresas privadas tem responsabilidade objetiva pela exposição dos seus trabalhadores a atividades de risco.
Agora que o texto da Reforma foi aprovado pela Comissão do Senado, existe a real possibilidade dele ser votado pelo plenário até início de outubro e, com isso, passar a ter validade ainda esse ano. Veja aqui 4 dúvidas que a Reforma trouxe para a cabeça dos trabalhadores da indústria da alimentação.
Saiba em que situações, o trabalho exercido como autônomo pode vir a ser considerado especial e ser somado para fins de aposentadoria com 25 anos de contribuição.
Em decisão recente e polêmica, o Superior Tribunal de Justiça amenizou a condição dos trabalhadores que, mesmo doentes, precisam continuar exercendo suas funções devido a demora das decisões do INSS ou até mesmo da justiça.
Em alguns casos, é possível aproveitar tempo de trabalho na infância para complementar o tempo de contribuição e fugir da Reforma da Previdência.
Muito se fala sobre as regras de transição possíveis com a Reforma da Previdência. No entanto, poucos detalham a regra dos 100%. Saiba aqui se ela pode te ajudar com a aposentadoria.
Escritório Online consiste num modelo de escritório virtual que utiliza dispositivos digitais para possibilitar o contato com clientes de forma ágil e segura. Nada mais é que uma ferramenta que possibilita o contato Cliente x Especialista, com intuito de esclarecer todas as dúvidas concernentes a aposentadorias, revisões, auxílios e demais prestações previdenciárias.
A grande vantagem é a economia de tempo e redução de custos. O cliente não necessita se deslocar e aguardar no escritório físico, evitando gastos com passagem ou combustível e estacionamento. Também não tem o stress do trânsito das grandes cidades, além de ainda proporcionar a vantagem da rapidez na resposta de alguma dúvida de baixa complexidade e com privacidade.
O atendimento será realizado via e-mail ou whatsapp. Primeiramente, é necessário clicar na aba “Escritório Online” e preencher os campos definidos como obrigatórios. Feito isso, um de nossos Especialistas irá entrar em contato (e-mail ou whatsapp) e irá verificar quais são as suas dúvidas. Neste primeiro contato o foco é esclarecê-las com base nas informações reportadas e em documentos acessados diretamente da página do INSS – www.meuinss.gov.br.
Caso seja necessário, serão solicitados documentos para complementar a análise do caso.
O Escritório Online funciona de segunda a sexta, em horário comercial, das 08h até as 18h, sem intervalo de almoço.
Se alguma mensagem for enviada fora deste horário, no primeiro momento do início de expediente é verificado o pedido de contato e o mesmo é realizado seguindo a ordem em que chegou.
Os documentos vão desde certidões de nascimento e casamento, atestados médicos e exames, CTPS, formulários PPP e laudos ambientais, que servem para caracterizar em quais condições se pode dar uma aposentadoria, auxílio-doença, pensão, etc.
Basta encaminhar por meio de digitalização ou foto (em arquivos jpg. ou pdf.), via e-mail ou whatsapp. Atualmente, com a inovação trazida pelo MEU INSS e pelos Tribunais Eletrônicos, não há exigência dos documentos serem originais.
Em casos de maior complexidade, pode-se agendar reunião online, via videochamada pelo aplicativo whatsapp, ou videoconferência pelo aplicativo Skype, em data e horário a ser combinado.
O Escritório Online é composto por uma equipe de advogados especialistas na área previdenciária. São eles que acompanharam os casos desde o início até a possível solução.
Sim. Todos os dados são mantidos em total sigilo. Somente nossos advogados, que os representarão administrativa ou judicialmente é que terão acesso aos mesmos.